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Dicas para acesso a condomínios residenciais

 

  • As normas de segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia de acordo com ampla difusão, para todos os moradores do prédio, sob pena de perderem a eficiência;

 

  • O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e será precedido das cautelas disponíveis;

 

  • O pessoal da zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos delinqüentes e devem estar capacitados para tomar providências urgentes quando necessário;

 

  • As entradas do imóvel, na área social, na área de serviço e garagem, devem ser suficientemente iluminada, evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e jardinagem que obstruam a ampla visão local a distância;

 

  • Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação, controlada do interior da residência. As portas devem ser sólidas e guarnecidas de postigos, “olho mágico” e outros dispositivos que permitam a observação do vestíbulo;

 

  • O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência, o morador comunique a presença de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis em seu “hall” de entrada;

 

  • Havendo outros prédios contíguos ou próximos, por consenso dos seus moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone de suas portarias e ou zeladoria, ou mesmo de um simples alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo.

 

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